quarta-feira, 18 de abril de 2012

O VERDINHO TÁ SUJINHO


DR. GUIMARÃES É FICHA SUJA E
NÃO PODERÁ SER CANDIDATO DO JEITO QUE ESTÁ.
MENOS UM NO PÁREO, SOBRAM DR(A) IMACULADA,
MARCO PRADO E VEVEU

A Suprema Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, nesta terça-feira realizou sessão, presidida pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, cassou por 4 votos a 1 o diploma do 1º suplente de deputado estadual pelo Partido Verde (PV), Francisco José Alves Guimarães (Dr. Guimarães), julgando procedente a Representação do Ministério Público, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), nas eleições de 2010, quando o candidato obteve 30.267 votos.
O relator do processo, juiz João Luís Nogueira Matias, foi acompanhado em seu voto pelo desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes e pelos juízes Francisco Luciano Lima Rodrigues e Mônica Fontgalland. O voto contrário foi do juiz Manoel Castelo Branco Camurça.
Foi encontrado em um escritório de contabilidade de Sobral  havia um vasta documentação e uma lista de envolvidos, que recebiam cestas básicas, distribuição de material de construção e outros benefícios.
O atendimento era feito  de 12 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos
O processo afirma haver relação de pessoas e valores creditados a elas.
E a gravidade aumenta quando o MP afirma, pelas investigações, que havia inclusive receituário médico, onde era distribuído aos eleitores "necessitados".
Mais necessitado estava o Dr. Guimarães por voto, mas nem chegou ao sufrágio necessário, muito menos chegará agora!
(Fonte: TRE-CE)

57.578 70/2010
Representação Eleitoral 42
PAUTA Nº 155/2012
  Decorridas 48 (quarenta e oito) horas da publicação desta pauta, será julgado, na primeira sessão desimpedida, o seguinte processo:
REPRESENTAÇÃO N.º 701682 ? CLASSE 42 (7016-82.2010.6.06.0000)
ORIGEM: Sobral ? CE (24ª Zona Eleitoral)
RELATOR: Juiz João Luís Nogueira Matias
  REPRESENTANTE: Ministério Público Eleitoral
REPRESENTADO: Francisco José Alves Guimarães
ADVOGADOS: Carlos Monteiro e outra
REPRESENTADO: Francisco Xavier Rodrigues Neto
ADVOGADO: Ozaniel Vasconcelos Leite
  ASSUNTO: Representação por captação ilícita de sufrágio
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