quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

APROVADO REGIME DE URGÊNCIA PARA VOTAÇÃO DO IPTU


Os vereadores de Fortaleza aprovaram, nesta quarta-feira (04), o regime de urgência para a tramitação da proposta para a correção do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Na prática, a matéria deveria ser analisada e votada em até 30 dias, mas o recesso parlamentar está marcado para 19 de dezembro. Por isso, o líder do governo na Câmara Municipal de Fortaleza, vereador Evaldo Lima (PCdoB), já admite a possibilidade de convocação de sessão extraordinária para votação do projeto.
Tramitação
Quando um Projeto de Lei (PL) é apresentado à Câmara, o texto precisa passar pelas comissões internas de análise antes de ser votada em plenário, o que pode levar meses.
Com a aprovação do regime de urgência, os membros das comissões têm três dias para apresentar emendas e a previsão é de que o projeto seja votado em plenário até o próximo dia 19 de dezembro – data marcada para início do recesso parlamentar.
Sessão extraordinária
Apesar disso, o líder do governo, vereador Evaldo Lima (PCdoB), admite que, caso não haja consenso, poderá ocorrer sessão extraordinária para aprovação da matéria. “Vamos trabalhar para que ele seja votado logo, mas em decorrência do recesso parlamentar [marcado para 19 de dezembro], poderá ser convocada uma sessão extraordinária para a votação”, afirmou.
Só o Orçamento
Apenas, a votação da Lei Orçamentaria Anual atrasaria as férias parlamentares. Porém, ela já foi aprovada em primeira discussão.
Reajustes
Caso o projeto seja aprovado, em 2014, os imóveis de Fortaleza sofrerão reajuste no valores do IPTU entre 17,5% e 35%, em relação ao cobrado em 2013. Mas, para apartamentos de valor venal venal corrigido superior a R$ 210.600,00, o reajuste poderá ser superior a 50%, por conta do fator de verticalização – novidade na matéria.
Modificação
Vereadores, porém, apresentaram uma emenda modificativa que reduz de 17,5% para 15% a proposta de reajuste do IPTU para imóveis com valor venal de até R$ 58.500,00, e de 22,5% para 20% o reajuste do IPTU para imóveis com valor venal de R$ 58.500,01 a R$ 210.600,00, além de alterar de 1% para 0,5% o acréscimo por andar, a partir do segundo andar, no cálculo do valor venal para unidades imobiliárias residenciais localizadas em prédios com elevador, no qual será considerado o fator de verticalização.

(Fonte: Política com K)

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