segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

IMPOSTO DE RENDA 2012


Alíquotas do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - a partir do exercício de 2012





Rendimentos do Trabalho:

Tabelas Progressivas para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
a) nos meses de janeiro a março:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.499,15
-

-
De 1.499,16 até 2.246,75
7,5

112,43
De 2.246,76 até 2.995,70
15,0

280,94
De 2.995,71 até 3.743,19
22,5

505,62
Acima de 3.743,19
27,5

692,78
b) nos meses de abril a dezembro:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.566,61
-

-
De 1.566,62 até 2.347,85
7,5

117,49
De 2.347,86 até 3.130,51
15,0

293,58
De 3.130,52 até 3.911,63
22,5

528,37
Acima de 3.911,63
27,5

723,95


Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.637,11
-

-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5

122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15,0

306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5

552,15
Acima de 4.087,65
27,5

756,53
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.710,78
-

-
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5

128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15,0

320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5

577,00
Acima de 4.271,59
27,5

790,58

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.


Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.787,77
-

-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5

134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15,0

335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5

602,96
Acima de 4.463,81
27,5

826,15
Rendimentos de Capital:
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:

- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de curto prazo:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;
Fundos de ações:
- 15%;
Aplicações em renda variável:
- 0,005%;
Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e
Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

(Fonte: Receita Federal)

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