quinta-feira, 10 de maio de 2012

SENADO APROVA "CHEQUE-CAUÇÃO" EM HOSPITAIS COMO CRIME



A exigência de cheque-caução como condição para atendimento médico-hospitalar de urgência se tornará crime. Vai à sanção da presidente da República o Projeto de Lei de Câmara (PLC) 34/2012, que pune com detenção de três meses a um ano mais multa quem exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer outro tipo de garantia do paciente de emergência.
A pena estabelecida pelo projeto ainda poderá ser dobrada se a recusa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave e triplicada se levar à morte do paciente.

Aprovação


Os senadores aprovaram em Plenário, na última quarta-feira (9), o texto que fora aprovado, de manhã, em regime de urgência, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLC 34/2012 inclui a punição no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).




Abrangente

O relator do texto na CCJ, Humberto Costa, lembrou que propostas similares, uma de sua autoria e outra do senador Ciro Nogueira (PP-PI), já haviam sido aprovadas pela comissão. Ao comparar os vários projetos, Humberto Costa considerou o PLC 34/2012, enviado ao Congresso pelo Poder Executivo, mais abrangente.

(Com informações da Agência Senado)

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